EMENDAS PROPOSTAS DE 2017 - EMENDAS DE 1 A 31 - PARTE 3


Emenda #15

POP CGJ 9

Atualmente

Seção 1. (a) Este CGJ opera sob a autoridade de uma carta constitutiva outorgada pelo SCG, datada de ___________________. A jurisdição deste CGJ deve estar limitada ao Estado/Província/Território/Região/País de ________________________________.

Alteração

Seção 1. (a) Este CGJ opera sob a autoridade de uma carta constitutiva outorgada pelo SCG, datada de ___________________. A jurisdição deste CGJ deve estar limitada ao Estado/Província/Território/Região/País de ________________________________. E poder anexar toda ou parte como adjacente um Estado/ Província / Território / Região / País para acomodar Bethels subordinados ao Supremo.


Emenda #16

Estatuto do Bethel - Artigo II - Seção 3

Atualmente

O Bethel para o qual o membro apresentou seu recibo de taxas, deve entrar em contato com o Bethel de origem para verificação.

Alteração

Após a apresentação do Formulário 131d, pedido de dupla filiação, um cartão de taxas atual e após a aprovação dos membros do Conselho Executivo do Bethel, a filha pode ser admitida no Bethel como um membro com dupla filiação.

Razão para mudança:
Para fazer uso do Formulário 131d e ter um documento oficial no arquivo para acompanhar o
membro e ter certeza de que, embora a filha tenha um cartão de taxa atual, ela pode ter sido suspensa ou estar sofrendo ação disciplinar e também ter o consentimento dos pais que ela está se juntando a outro bethel.

Emenda #17

POP 2 – Bethel


Atualmente


Seção 1. Receitas

(a) Todas as quantias auferidas em nome do Bethel devem ser recebidas pela Secretária do Bethel/Guardiã Secretária e repassadas para a Tesoureira do Bethel/Guardiã Tesoureira.

(b) Taxas: (Vide POP-SCG-11)

(2) A taxa de iniciação para cada membro quando ela entra na Ordem é:

(a) Para Bethéis subordinados ao Supremo, dez (10.00) USD, CAD, AUD, PHP, BRL,...etc e deve sofrer correção de dois por cento (2%) ao ano a contar de 01 de Janeiro de 2004.
(b) Para Bethéis subordinados a um GCG, quatro (4.00) USD, CAD, AUD, PHP, BRL,... etc., e deve sofrer correção de dois por cento (2%) ao ano a contar de 01 de Janeiro de 2004.
(c) Se a candidata for reprovada a taxa deve ser devolvida.

(3) A taxa de filiação deve ser metade (1/2) da taxa de iniciação.

(c) Taxas Anuais: (Vide E-GCG Art. XVII Seç. 1.22)

(1) A taxa anual para cada membro incluso no relatório, por Bethéis com Carta Constitutiva, em 31 de Dezembro é de dez vírgula doze (10,12) USD, CAD, AUD, PHP, BRL,... etc., iniciando em 31 de dezembro de 2007 e deve sofrer correção de dois por cento (2%) anualmente. As taxas devem ser pagas, antecipadamente, em 1º de Janeiro de cada ano.
(2) Membros cujas taxas não tenham sido pagas por um período de um (1) ano devem ser considerados inadimplentes.

Alteração

Seção 1. Receitas

(a) Todas as quantias auferidas em nome do Bethel devem ser recebidas pela Secretária do Bethel/Guardiã Secretária e repassadas para a Tesoureira do Bethel/Guardiã Tesoureira.

(b) Os fundos transferidos eletronicamente de uma conta do Bethel devem ser incluídos no formulário 150 (Recibos, contas,...) e formulário 151 (Relatório da tesoureira do Bethel). A documentação da transação deve ser incluída com os recibos. Além disso, devem ser analisadas em reuniões do Conselho Guardião do Bethel as transferências aprovadas pelos membros executivos do CGB.

(c) Taxas: (Vide POP-SCG-11)

(2) A taxa de iniciação para cada membro quando ela entra na Ordem é:

(a) Para Bethéis subordinados ao Supremo, dez (10.00) USD, CAD, AUD, PHP, BRL,...etc e deve sofrer correção de dois por cento (2%) ao ano a contar de 01 de Janeiro de 2004.
(b) Para Bethéis subordinados a um GCG, quatro (4.00) USD, CAD, AUD, PHP, BRL,... etc., e deve sofrer correção de dois por cento (2%) ao ano a contar de 01 de Janeiro de 2004.
(c) Se a candidata for reprovada a taxa deve ser devolvida.

(3) A taxa de filiação deve ser metade (1/2) da taxa de iniciação.

(d) Taxas Anuais: (Vide E-GCG Art. XVII Seç. 1.22)

(1) A taxa anual para cada membro incluso no relatório, por Bethéis com Carta Constitutiva, em 31 de Dezembro é de dez vírgula doze (10,12) USD, CAD, AUD, PHP, BRL,... etc., iniciando em 31 de dezembro de 2007 e deve sofrer correção de dois por cento (2%) anualmente. As taxas devem ser pagas, antecipadamente, em 1º de Janeiro de cada ano.
(2) Membros cujas taxas não tenham sido pagas por um período de um (1) ano devem ser considerados inadimplentes.

Razão para mudança:Proporcionar um processo aprovado para transferências eletrônicas de dinheiro entre instituições bancárias on-line e as contas do Bethel.

Emenda #18

POP Bethel 6

Atualmente

O que se segue deve ser usado para Escolta, Apresentações e Honrarias, Categoria 20, Outros (Ritual página 53)

Se a Honorável Rainha e os Membros Executivos do CGB desejarem apresentar quaisquer pessoas adicionais na categoria 20, a seguinte ordem deve ser utilizada para os presentes:

Past Supremas Guardiãs/Past Supremos Guardiões Associados
Supremos Oficiais
Past Grande Guardãs/Past Grande Guardiões Associados
Past Guardiãs Jurisdicionais/Past Guardiões Jurisdicionais Associados
Grandes Oficiais
Oficiais Jurisdicionais
Guardiãs de Bethel/Guadiões Associados de Bethel
Past Guardiãs de Bethel/Past Guadiões Associados de Bethel
Membros do Conselho
Grão Mestre Deputado Distrital (ou equivalente)
Supremos ou Grandes Oficiais
Presidentes de outras Organizações da Família Maçônica
Oficiais Presidentes de outras Organizações da Família Maçônica
Quaisquer outros, por determinação da Honorável Rainha e dos Membros Executivos do CGB (Vide páginas 49 e 53 do Ritual para as Honrarias apropriadas)


Alteração

O que se segue deve ser usado para Escolta, Apresentações e Honrarias, Categoria 20, Outros (Ritual página 53)

Se a Honorável Rainha e os Membros Executivos do CGB desejarem apresentar quaisquer pessoas adicionais na categoria 20, a seguinte ordem deve ser utilizada para os presentes:

Filhas com outras honras jurisdicionaisPast Supremas Guardiãs/Past Supremos Guardiões Associados
Supremos Oficiais
Past Grande Guardãs/Past Grande Guardiões Associados
Past Guardiãs Jurisdicionais/Past Guardiões Jurisdicionais Associados
Grandes Oficiais
Oficiais Jurisdicionais
Guardiãs de Bethel/Guadiões Associados de Bethel
Past Guardiãs de Bethel/Past Guadiões Associados de Bethel
Membros do Conselho
Grão Mestre Deputado Distrital (ou equivalente)
Supremos ou Grandes Oficiais
Presidentes de outras Organizações da Família Maçônica
Oficiais Presidentes de outras Organizações da Família Maçônica
Quaisquer outros, por determinação da Honorável Rainha e dos Membros Executivos do CGB (Vide páginas 49 e 53 do Ritual para as Honrarias apropriadas)

Razão para mudança:
Com a revisão do Ritual, colocando o foco nas Filhas primeiro. A categoria 20 não menciona outras Filhas com Honras Jurisdicionais, como a Junior Miss e etc. A alteração fornece uma Jurisdição a opção de reconhecer essas Filhas no início da Categoria 20.

Emenda #19

POP Bethel 04

Atualmente
(a) A eleição de oficiais deve acontecer na segunda reunião dos meses de maio e novembro. Bethéis subordinados ao Supremo Conselho e Grande Conselho podem realizar eleições em outro período por emenda ao seu Estatuto. (Vide E-GCG Art. XVII Seç. 1.18)
(b) A eleição pode ser por votação sem indicação ou candidatas que aspirem a um posto eletivo podem ser solicitadas a se levantarem e dizerem seus nomes. Vence a maioria dos votos.
(c) Os métodos de votação serão: (1) Voto secreto, ou (2) Viva voz
(d) Cada GCG deve determinar o método a ser utilizado em sua jurisdição e esse deve ser o único método adotado na jurisdição.
(e) Os Bethéis subordinados ao Supremo devem usar o método especificado em seus Estatutos de Bethel.
(f) Procedimentos detalhados a serem seguidos na condução da eleição devem ser determinados pelos membros Executivos do CGB.
(g) Só poderão ser eleitos membros que estiverem presentes, exceto em caso de doença ou ausência inevitável. Os membros Executivos do CGB devem decidir e anunciar a elegibilidade do membro ausente.
(h) Todos os membros possuem o direito de votar até o final da gestão, mesmo que completem vinte (20) anos antes da eleição seguinte. (i) Vide POP-Bethel-18 para obter informações sobre Dispensas Especiais.
(i) Veja o POP Bethel 18 para informações sobre dispensas especiais

Alteração

(a) A eleição de oficiais deve acontecer na segunda reunião dos meses de maio e novembro. Bethéis subordinados ao Supremo Conselho e Grande Conselho podem realizar eleições em outro período por emenda ao seu Estatuto. (Vide E-GCG Art. XVII Seç. 1.18)
(b) Uma filha que fizer campanha para um cargo eletivo deve ser desqualificada de ser candidata nessa eleição por ação dos membros executivos do conselho guardião.
(c) Uma filha que solicita votos para uma filha que aspira a um cargo eletivo deve sofrer sanção disciplinar pela ação pelos membros executivos do conselho do Bethel.
(d) A eleição pode ser feita por cédula sem nomeação ou os candidatos que aspiram um cargo eletivo devem ser convidados a se levantar e indicar seu nome. O voto da maioria elegerá.
(e) O método de votação deve ser:
(1) Voto secreto, ou
(2) viva voz
(f) Cada GCG deve determinar o método a ser utilizado em sua jurisdição e esse deve ser o único método adotado na jurisdição.
(g) Os Bethéis subordinados ao Supremo devem usar o método especificado em seus Estatutos de Bethel.
(h) Procedimentos detalhados a serem seguidos na condução da eleição devem ser determinados pelos membros Executivos do CGB.
(i) Só poderão ser eleitos membros que estiverem presentes, exceto em caso de doença ou ausência inevitável. Os membros Executivos do CGB devem decidir e anunciar a elegibilidade do membro ausente.
(j) Todos os membros possuem o direito de votar até o final da gestão, mesmo que completem vinte (20) anos antes da eleição seguinte. (i) Vide POP-Bethel-18 para obter informações sobre Dispensas Especiais.
(k) Veja o POP Bethel – 18 para informações sobre dispensas especiais

Razão para mudança:
Proporcionar uma oportunidade justa e imparcial para todos os potenciais candidatos.

Emenda #20

POP Bethel 11

Atualmente

As cordas devem ser alinhavadas ao longo da parte inferior da costura da pala até três (3) polegadas de cada lado do centro frontal (medido na curva da pala), cruzadas no centro frontal três (3) vezes, passadas então uma vez ao redor da cintura e amarradas no centro frontal com um nó quadrado a uma (1) polegada abaixo da linha natural da cintura. A costura do ombro da pala pode ser presa à roupa de baixo se desejado.

Alteração

As cordas devem ser alinhavadas ao longo da parte inferior da costura da pala até duas (2) polegadas de cada lado do centro frontal (medido na curva da pala), cruzadas no centro frontal três (3) vezes, passadas então uma vez ao redor da cintura e amarradas no centro frontal com um nó quadrado a uma (1) polegada abaixo da linha natural da cintura. A costura do ombro da pala pode ser presa à roupa de baixo se desejado.

Razão para mudança:
A folga de 6 polegadas nas vestes faz com que o Robe fique de maneira desleixada em nossos membros menores. A folga de 4 polegadas deixará o robe com uma aparência melhor enquanto o estão usando.

Emenda #21

A Emenda #21 propõe a mesma alteração que a Emenda #17

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Com amor de Jó,