EMENDAS PROPOSTAS DE 2017 - EMENDAS DE 1 A 31 - PARTE 2



Emenda #8

POP SCG 8

Atualmente

Seção 1. Eleição de Oficiais Eletivos (C-SCG Art. V Seç 1 (a))

(a) Carta de Intenção

1) Aqueles que desejarem formalizar uma “Carta de Intenção” para aspirar ao cargo de Suprema Dirigente de Cerimônias ou Supremo Guarda Externo podem enviar uma carta ao(à) Gerente Executivo(a) até 15 de junho.
2) A “Carta de Intenção” deve ser limitada a um máximo de quinhentas (500) palavras e deve ressaltar as competências e habilidades das partes interessadas, indicando uma razão pela qual ele / ela gostaria de ser eleito (a) como um oficial do Supremo Conselho Guardião. Esta será a única oportunidade que o(a) candidato(a) terá para passar esta informação ao corpo.
3) Aqueles que escolherem não formalizar uma “Carta de Intenção”, ou que perderem o prazo, devem permanecer elegíveis para aspirar ao cargo no dia da eleição.
4) Quaisquer “Carta de Intenção” recebidas no prazo devem ser impressas alfabeticamente pelo último nome da parte interessada e distribuída aos Delegados Votantes na Sessão Anual do SCG.

Alteração

Seção 1. Eleição de Oficiais Eletivos (C-SCG Art. V Seç 1 (a))

(a) Carta de Intenção

1) Candidatos que desejarem aspirar os cargos de Suprema Dirigente de Cerimônias ou Supremo Guarda Externo devem enviar uma carta ao(à) Gerente Executivo(a) até 15 de junho.
2) A “Carta de Intenção” deve ser limitada a um máximo de quinhentas (500) palavras e deve ressaltar as competências e habilidades das partes interessadas, indicando uma razão pela qual ele / ela gostaria de ser eleito (a) como um oficial do Supremo Conselho Guardião. Esta será a única oportunidade que o(a) candidato(a) terá para passar esta informação ao corpo.
3) Aqueles que escolherem não formalizar uma “Carta de Intenção”, ou que perderem o prazo, devem permanecer elegíveis para aspirar ao cargo no dia da eleição.
4) Quaisquer “Carta de Intenção” recebidas no prazo devem ser impressas alfabeticamente pelo último nome da parte interessada e distribuída aos Delegados Votantes na Sessão Anual do SCG.

Razões para a mudança:
Qualquer um que deseje aspirar aos cargos de Suprema Dirigente de Cerimônias ou Supremo Guarda Externo deve enviar uma carta de intenção até 15 de junho. Está é uma decisão qe deve ser tomada após muito se pensar, uma vez que leva em consideração que se trata de quatro anos de trabalho duro e intenso de dedicação aos seus cargos. E se uma pessoa não pode se ater a um prazo para uma inscrição para se eleger, a capacidade para se cumprir os demais prazos torna-se provavelmente suspeita. O SCG deve saber mais sobre uma pessoa do que o nome e qual a jurisdição a qual pertencem, para que líderes competentes sejam eleitos.

Emenda #9

POP SCG 8

Atualmente 

Seção 2. Eleição de Novos Membros do Conselho de Curadores (Vide E-SCG Art. VI Seç. 1 (b)) (a) Candidatos que aspirem ao Conselho de Curadores devem ser solicitados a se levantar e informar seus nomes e jurisdições.

1) Aqueles que desejarem formalizar uma “Carta de Intenção” para aspirar ao Conselho de Curadores pode enviar uma carta para o(a) Gerente Executivo(a) até 15 de junho.
2) A “Carta de Intenção” deve ser limitada a um máximo de quinhentas (500) palavras e deve ressaltar as competências e habilidades das partes interessadas, indicando uma razão pela qual ele / ela gostaria de ser eleito(a) como um membro do Conselho de Curadores. Esta será a única oportunidade que o(a) candidato(a) terá para passar esta informação ao corpo.
3) Aqueles que escolherem não formalizar uma “Carta de Intenção”, ou que perderem o prazo, permanecerão elegíveis para aspirar ao cargo no dia da eleição.
4) Quaisquer “Carta de Intenção” recebidas no prazo devem ser impressas alfabeticamente pelo último nome da parte interessada e distribuída aos Delegados Votantes na Sessão Anual do SCG.

Alteração

Seção 2. Eleição de Novos Membros do Conselho de Curadores (Vide E-SCG Art. VI Seç. 1 (b)) (a) Candidatos que aspirem ao Conselho de Curadores devem ser solicitados a se levantar e informar seus nomes e jurisdições.

1) Os candidatos que desejarem aspirar aos cargos do Conselho de Curadores devem enviar uma carta para o(a) Gerente Executivo(a) até 15 de junho.
2) A “Carta de Intenção” deve ser limitada a um máximo de quinhentas (500) palavras e deve ressaltar as competências e habilidades das partes interessadas, indicando uma razão pela qual ele / ela gostaria de ser eleito(a) como um membro do Conselho de Curadores. Esta será a única oportunidade que o(a) candidato(a) terá para passar esta informação ao corpo.
3) Aqueles que escolherem não formalizar uma “Carta de Intenção”, ou que perderem o prazo, permanecerão elegíveis para aspirar ao cargo no dia da eleição.
4) Quaisquer “Carta de Intenção” recebidas no prazo devem ser impressas alfabeticamente pelo último nome da parte interessada e distribuída aos Delegados Votantes na Sessão Anual do SCG.

Razões para a mudança:

Como na emenda para as Cartas de Intenção para os oficiais de linha, o mesmo raciocínio se aplica a um membro do Conselho de curadores. Ser membro do Conselho não é uma "caminhada fácil" e requer um trabalho muito intenso, disciplina e criatividade para manter esta Ordem que todos amamos em excelentes condições de trabalho. Isso inclui muitas áreas em que existem ligação entre os membros do conselho e um comite. Por isso a decisão de fazer os interessados a concorrer aos cargos no conselho de curadores deve enviar uma carta de intenção de 500 palavras para o SCG.

Emenda #10

Constituição de um Grande Conselho Guardião - Artigo III

Atualmente

Seção 1. (a) Este Grande Conselho Guardião opera sob a autoridade de uma Carta Constitutiva outorgada pelo Supremo Conselho Guardião e datada de _____________. A Jurisdição deste Grande Conselho Guardião deve estar limitada ao Estado/Província/Território/País de _______________________________.

Alteração

Seção 1. (a) Este Grande Conselho Guardião opera sob a autoridade de uma Carta Constitutiva outorgada pelo Supremo Conselho Guardião e datada de _____________. A Jurisdição deste Grande Conselho Guardião deve estar limitada ao Estado/Província/Território/País de _______________________________. E poder anexar toda ou parte como adjacente um Estado/ Província / Território / Região / País para acomodar Bethels subordinados ao Supremo.


Emenda #11

Estatuto GCG - Artigo XVII – Seção 13 

Incluir item

13 - Prescrever instruções adicionais para as reuniões mensais do CGB.

Razões para mudanças:
Permitir que um Grande Conselho Guardião estabeleça assuntos para a realização de reuniões de um CGB, como quórum e confidencialidade dos assuntos discutidos.

Emenda #12

Estatuto GCG - ARTIGO XVII – Seção 22

Atualmente

22- Estabelecer outras instruções pertinentes a Bethel:

(a) Taxas - Iniciação e filiação (Seção 1(b)*)
(b) Taxa Anual (Seção 1(c)*)
(c) Isenção de Taxas (Seção 2*)
(d) Despesas (Seção 3 (a)*)
(e) Fundo Educacional e Promocional (Seção 4*)
(f) Privilégios Especiais – com taxa (POP-Bethel-18) – sem taxa (POP-Bethel-18)
(g) Dispensas (POP-Bethel-18) (*Vide POP-Bethel-2 e POP-Bethel-21 Art.XI)

Alteração

22- Estabelecer outras instruções pertinentes a Bethel:

(a) Taxas - Iniciação e filiação (Seção 1(b)*)
(b) Taxa Anual (Seção 1(c)*)
(c) Isenção de Taxas (Seção 2*)
(d) Despesas (Seção 3 (a)*)
(e) Fundo Educacional e Promocional (Seção 4*)
(f) Privilégios Especiais – com taxa (POP-Bethel-18) – sem taxa (POP-Bethel-18)
(g) Dispensas (POP-Bethel-18) (*Vide POP-Bethel-2 e POP-Bethel-21 Art.XI)
(h) Procedimento eleitoral (*Vide POP-Bethel-4 e POP-Bethel-21 Art.VI)

Razões para mudança:

Para permitir que todos os Bethels dentro de uma jurisdição sigam o mesmo procedimento / instrução para o procedimento eleitoral. Como os escrutinadores relatam os resultados da votação, como administrar as cédulas quando solicitado. O supremo deixa isso para ser definido pelo Conselho Executivo (Vide POP-Bethel-4 (f)), o que poderia resultar em cada Bethel aplicando um procedimento diferente.

Emenda #13

Estatuto GCG - ARTIGO XVII – Seção 28

Incluir item

Atualmente

28 - Estabelecer outros procedimentos para a reorganização de Bethéis (Vide E-Bethel Art. XVI Seç. 1 (e), POP-Bethel- 9, POP-Bethel-18 #7 and POP-Bethel-16)).

Alteração

28 - Estabelecer outros procedimentos para a reorganização de Bethéis (Vide E-Bethel Art. XVI Seç. 1 (e), POP-Bethel- 9, POP-Bethel-18 #7 and POP-Bethel-16)).

(a) Fornecer outras instruções processuais para o fusão, encerramento, instituição ou reinstituição de betheis desde que as orientações do Supremo não sejam alteradas.
(Veja POP-Bethel-7, POP-Bethel-12, POP-Bethel-14 e POP-Bethel-16)


Razões para mudança:

Fornecer instruções de implementação adicionais. Os POP atuais são suficientemente genéricos e os numerosos detalhes envolvidos na fusão, encerramento, instituição e reinstituição de Betheis não são completamente abordados.

Emenda #14

POP-CGB-3

Incluir Item

Atualmente

Seção 1. Membros do CGB

(a) Membros do CGB podem ser destituídos de seus cargos pela Suprema/Grande Guardiã por justa causa, insubordinação, conduta indevida, procedimentos ilícitos ou retenção de qualquer propriedade do Bethel. O comunicado de tal destituição deve ser feito por escrito, citando a causa da destituição e detalhando o processo de apelação. Isto não nega à pessoa destituída o direito de apelação como citado em outros itens das leis. (Vide POPSCG-1).

(b) Membros Executivos do CGB que não tenham pago as multas previstas no Artigo VI, acima, devem perder o direito à associação no GCG.

Alteração

Seção 1. Membros do CGB

(a) Membros do CGB podem ser destituídos de seus cargos pela Suprema/Grande Guardiã por justa causa, insubordinação, conduta indevida, procedimentos ilícitos ou retenção de qualquer propriedade do Bethel. O comunicado de tal destituição deve ser feito por escrito, citando a causa da destituição e detalhando o processo de apelação. Isto não nega à pessoa destituída o direito de apelação como citado em outros itens das leis. (Vide POPSCG-1).

(b) Membros Executivos do CGB que não tenham pago as multas previstas no Artigo VI, acima, devem perder o direito à associação no GCG.

(c) Os membros do CGB podem ser removidos ou sancionados por não terem mantido a confidencialidade de assuntos tratados em uma reunião do CGB.

Razões para mudança:

Para garantir que todos os membros do CGB sejam lembrados da necessidade dA confidencialidade rigorosa dos assuntos discutidos nas reuniões do Conselho.


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Com amor de Jó,